Acesso à informação
O acesso às informações produzidas e mantidas pelo poder público é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal.
No âmbito do Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
A legislação estabelece procedimentos e prazos para que os órgãos e entidades públicas garantam o acesso às informações de interesse coletivo ou geral, seja por meio da divulgação ativa em seus portais institucionais ou mediante solicitação do cidadão.
Nesta página, são disponibilizadas informações relacionadas à atuação da Secretaria, incluindo dados institucionais, programas, ações, contratos, despesas e estrutura organizacional, entre outros conteúdos de interesse público.
Caso a informação desejada não esteja disponível neste portal ou no Portal da Transparência do Distrito Federal, é possível registrar um pedido por meio do sistema Participa DF.
Para manifestações como sugestões, elogios, críticas ou reclamações, o cidadão deve utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal.